O candidato a condutor que pretenda iniciar formação em escola de condução deve fornecer os elementos relativos à sua identificação, exibir o bilhete de identidade e apresentar atestado médico, para efeitos de emissão de licença de aprendizagem.
Artigo 15.º — Inscrição do instruendo
Vigente desde: 09/04/1998
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Em vigor desde 09/04/1998