- 1 -Os cursos de formação de subdirectores são ministrados pela Direcção-Geral de Viação ou por entidades requerentes, devidamente identificadas, cuja competência venha a ser reconhecida por despacho do director-geral.
- 2 -Para o efeito do reconhecimento previsto no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 27.º com as necessárias adaptações.
Artigo 35.º — Reconhecimento da entidade formadora
Vigente desde: 09/04/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/1998