O titular de alvará de escola de condução que disponha, no máximo, de cinco veículos licenciados para a instrução pode requerer, ao director-geral de Viação, a dispensa de director ou de subdirector, indicando o fundamento da sua pretensão
Artigo 44.º — Dispensa de director ou de subdirector
Vigente desde: 09/04/1998
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Em vigor desde 09/04/1998