- 1 -A inscrição definitiva no registo comercial de dissolução de sociedade titular de alvará de escola de condução deve ser comunicada, no prazo de 15 dias, à Direcção-Geral de Viação.
- 2 -Quando o titular do alvará de escola de condução for uma pessoa colectiva, qualquer alteração ao seu contrato social deve ser comunicada à Direcção-Geral de Viação no prazo de 60 dias.
- 3 -A comunicação a que se refere o número anterior deve ser acompanhada de certidão da escritura pública que operou a alteração.
- 4 -A infracção ao disposto nos números anteriores é sancionada com coima de 50000$00 a 250000$00.
Artigo 6.º — Dissolução de sociedade e alteração ao pacto social
Vigente desde: 09/04/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/04/1998