O presente decreto regulamentar procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2025, de 6 de março, que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares abrangidos pela declaração automática de rendimentos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026