O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2025 e seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de março de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 30 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 31 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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