Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo pela modificação do coberto vegetal ripícola através do corte de vegetação arbórea e arbustiva, excepto para acções de limpeza;
- b)A alteração à morfologia do solo pela instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- c)O lançamento de águas residuais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo, susceptíveis de causarem poluição;
- d)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- e)A introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas ou estranhas ao ambiente;
- f)A prática de actividades desportivas motorizadas fora das estradas, caminhos municipais, arrifes ou aceiros, susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente passeios e raids organizados de veículos todo o terreno;
- g)A realização de competições desportivas motorizadas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente raids de veículos todo o terreno, motocross, motonáutica e motos de água e similares;
- h)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância e combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pelo Parque Natural e ainda na área de servidão militar e aeronáutica do aeródromo de Bragança;
- i)A destruição ou delapidação dos bens culturais;
- j)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados;
- l)A realização de queimadas e a prática de foguear, durante a época oficial de incêndios, excepto nas áreas com infra-estruturas a isso destinadas ou para prevenção de fogos (contrafogos).