- 1 -Salvo disposição em contrário, as autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva do Parque Natural são sempre vinculativos e não dispensam outros pareceres, autorizações ou licenças que legalmente forem devidos.
- 2 -Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para a emissão das autorizações e pareceres pela comissão directiva do Parque Natural é de 60 dias.
- 3 -As autorizações e pareceres emitidos pela comissão directiva do Parque Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respectivo licenciamento.
- 4 -São nulas e de nenhum efeito as licenças municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído neste diploma.
Artigo 16.º — Autorização e pareceres
Vigente desde: 04/04/1997
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Em vigor desde 04/04/1997