- 1 -Os limites do Parque Natural são fixados no texto e na carta que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II ao presente diploma poderão ser resolvidas pela consulta do respectivo original, à escala de 1:25000, arquivado para o efeito na sede do Parque Natural.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 04/04/1997
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Em vigor desde 04/04/1997