- 1 -A SGMJ sucede nas atribuições da Auditoria Jurídica do Ministério da justiça, que se extingue.
- 2 -A SGMJ sucede nas atribuições respeitantes ao subsistema de saúde da justiça e à organização da acção social complementar para os beneficiários daquele subsistema dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, que se extingue.
Artigo 10.º — Sucessão
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007