São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções na Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça;
- b)O exercício de funções nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.