- 1 -A SGMJ dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A SGMJ dispõe das receitas provenientes das transferências do IGFIJ, I. P.
- 3 -A SGMJ é responsável pela arrecadação das seguintes receitas próprias resultantes da sua actividade:
- a)As importâncias cobradas pelos serviços prestados ou pela venda de impressos, publicações ou outro material informativo;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças ou legados concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 4 -As receitas referidas nos n.os 2 e 3 são consignadas à realização de despesas da SGMJ durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007