- 1 -As receitas e as despesas do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça constituem um subsector do orçamento da SGMJ, sendo objecto de registo contabilístico autónomo.
- 2 -Constituem receitas do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça os descontos, as quotizações, as transferências do Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça e outras receitas no âmbito do referido subsistema.
- 3 -As receitas referidas no número anterior, são inscritas no orçamento do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça como receita consignada com transição de saldo.
- 4 -Constituem despesas do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça as que resultem dos encargos e responsabilidade decorrentes dos respectivos regimes jurídicos, estabelecidos em diploma próprio.
Artigo 8.º — Receitas e as despesas do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça
Vigente desde: 27/04/2007
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