- 1.A veracidade das declarações dos concorrentes deve ser aferida em relação ao momento em que foram entregues ou expedidas pelos declarantes.
- 2.A situação dos concorrentes será estabelecida, para efeito de atribuição de direitos, em função dos factos constantes das suas declarações durante o prazo de validade do concurso, devendo, no entanto, os interessados providenciar pela actualização dos elementos constantes das mesmas declarações, independentemente do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 7 do artigo 21.º
ARTIGO 10.º — (Validade das declarações)
Vigente desde: 11/08/1977
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Em vigor desde 11/08/1977