Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais
(Âmbito e aplicação)
(Meios financeiros)
(Habitação adequada)
(ver documento original)
(Modalidades e prazo de validade dos concursos)
(Anúncio de abertura do concurso)
(Programa do concurso)
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso que será facultado ou distribuído aos interessados, a solicitação destes.
(Participação no concurso)
(Admissão ao concurso)
(Apuramento dos concorrentes)
(Validade das declarações)
(Admissão ao concurso)
(ver documento original)
(Critério de classificação)
(Da classificação)
(Concorrentes suplentes)
(Solicitação dos proprietários ou administradores)
Para os efeitos do disposto na segunda parte do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, os proprietários ou administradores interessados ou a entidade pública que tenha promovido ou coordenado a construção indicarão em boletim devidamente preenchido e assinado, de modelo a aprovar por portaria do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, dirigido à câmara municipal ou à comissão administrativa da federação ou associação de municípios, a identificação dos fogos, o regime legal de aquisição, utilização e disposição aplicável, bem como o preço de venda, prestação mensal ou renda a pagar, solicitando o seu sorteio nos termos do presente Regulamento.
(Notificação do inquilino)
(Limite de rendimentos)
Aos concursos por sorteio somente podem concorrer cidadãos nacionais maiores ou emancipados cujo agregado familiar tenha rendimento mensal por cabeça de valor situado dentro dos limites mínimos e máximos previstos no quadro seguinte e definidos em função do salário mínimo nacional:
(ver documento original)
(Abertura do concurso)
(Numeração dos concorrentes e anúncios do sorteio)
(Sorteio)
(Sorteios subsequentes)
(Primeira atribuição)
(Anúncio)
(Condições de candidatura)
Só podem candidatar-se à compra destes fogos as pessoas que estejam nas condições previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 11.º deste Regulamento.
(Inscrição)
(Celebração e contrato)
(Dúvidas na aplicação)
As dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção.
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.
ANEXO
Mapa de classificação
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.