- 1.Na lista de admissão será atribuído, para efeitos de sorteio, um número a cada concorrente.
- 2.Nos anúncios a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º e nas listas afixadas serão indicados o local e a data e hora de realização do sorteio.
ARTIGO 19.º — (Numeração dos concorrentes e anúncios do sorteio)
Vigente desde: 11/08/1977
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1977