As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição dos fogos, constarão de um programa do concurso que será facultado ou distribuído aos interessados, a solicitação destes.
ARTIGO 6.º — (Programa do concurso)
Vigente desde: 11/08/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1977