- 1 -As transferências para o ano lectivo seguinte, qualquer que seja a modalidade de ensino a que se destinam, devem ser solicitadas dentro do prazo legalmente previsto para a renovação de matrícula ou, tratando-se de alunos que ingressem pela primeira vez, dentro do prazo previsto para a primeira matrícula.
- 2 -Os pedidos de transferência apresentados para além do prazo fixado no número anterior não serão considerados na organização da escola no início do ano lectivo, ficando sujeitos aos condicionalismos daí decorrentes, nomeadamente os resultantes de atribuição de lugares e constituição de turmas.
Artigo 10.º — (Transferências para o ano lectivo seguinte)
Vigente desde: 02/08/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/08/1985