- 1 -A admissão ao concurso será requerida mediante o preenchimento do formulário próprio, que constitui o anexo I do presente diploma.
- 2 -Os pedidos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção.
- 3 -A entrega pessoal pode ser efectuada em qualquer departamento da PSP, que a registará e remeterá de imediato ao Comando-Geral.
- 4 -Consideram-se entregues dentro do prazo os pedidos registados nos termos do número anterior ou cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.
Artigo 10.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986