- 1 -Para além dos documentos exigíveis comprovativos dos diversos requisitos referidos no artigo anterior, os enunciados nas alíneas c) e d) serão comprovados pela junta médica de inspecção, nos termos do presente regulamento.
- 2 -A equivalência de habilitações deverá ser comprovada por documento adequado.
Artigo 14.º — Comprovação de requisitos
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986