- 1 -A inspecção médica terá por objectivo avaliar o estado de saúde física e mental dos candidatos, tendo em conta a especificidade da função policial.
- 2 -As provas físicas destinam-se a avaliar o desenvolvimento e destreza física dos concorrentes, bem como a sua capacidade e resistência para a função policial.
- 3 -A prova psicotécnica tem por fim apurar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção, e os aspectos de carácter, de motivação e de personalidade dos candidatos para o exercício da função policial.
Artigo 19.º — Objectivo das provas
Vigente desde: 03/10/1986
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Em vigor desde 03/10/1986