A abertura do concurso é obrigatoriamente tomada pública por aviso inserto no Diário da República, 2.ª série, e publicitada em, pelo menos, um órgão da comunicação social de expansão nacional.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 03/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/1986