As funções de fiscalização do FEFSS são exercidas por um auditor, com as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 399/90, de 13 de Dezembro.
Artigo 2.º — Órgão de fiscalização
Vigente desde: 23/09/1991
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Em vigor desde 23/09/1991