- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão Financeira:
- a)Promover as actividades de planeamento, organização, direcção e controlo nas áreas de gestão da carteira de aplicações, análise de mercados e informação e estatística, de acordo com as políticas previamente definidas;
- b)Orientar a elaboração do projecto de orçamento do FEFSS.
- 2 -As competências referidas no número anterior serão exercidas através das divisões referidas na alínea a) do artigo anterior.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira
Vigente desde: 23/09/1991
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Em vigor desde 23/09/1991