Compete à Repartição Administrativa promover e executar todas as acções referentes à gestão administrativa e formação de pessoal, à elaboração do projecto de orçamento do FEFSS e controlo da execução orçamental, à organização contabilística, à aquisição de bens e serviços e a gestão do património de utilização própria do FEFSS, bem como emitir certidões e outros documentos constantes do cadastro individual.
Artigo 8.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 23/09/1991
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Em vigor desde 23/09/1991