A Divisão de Informações compreende:
- a)O chefe da Divisão;
- b)A Repartição de Relações Externas, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas j), l) e n) do artigo anterior;
- c)A Repartição de Segurança Interna, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h), i) e m) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Informações Militares, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior.