À Divisão de Operações compete:
- a)Estudar as questões relativas à organização da Força Aérea;
- b)Submeter a despacho os regulamentos e manuais da Força Aérea;
- c)Aconselhar os diversos órgãos da Força Aérea nos domínios da organização;
- d)Realizar os estudos relativos à evolução da Força Aérea, tendo em conta as missões atribuídas às Forças Armadas no âmbito da política de defesa nacional;
- e)Estudar, desenvolver e aplicar os métodos de análise quantitativa às questões relacionadas com a prontidão e emprego da Força Aérea;
- f)Elaborar a doutrina de emprego da Força Aérea;
- g)Elaborar a doutrina de mobilização e coordenar as actividades decorrentes ao nível EMFA;
- h)Elaborar o plano geral de exercícios da Força Aérea;
- i)Elaborar os planos de contingência da Força Aérea;
- j)Elaborar os requisitos operacionais dos sistemas de comando e controlo, aviónicos, sensores e sistemas de guerra electrónica;
- l)Elaborar o plano de comunicações e de ajudas à navegação e aterragem da Força Aérea;
- m)Elaborar a política de guerra electrónica e propor as suas prioridades;
- n)Estudar e desenvolver métodos de análise e de apoio à gestão nos domínios operacional e dos recursos, designadamente a investigação operacional.