Estabelece as atribuições, organização e competências do Estado-Maior da Força Aérea
Natureza
O Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) tem por missão estudar, conceber e planear a actividade da Força Aérea para apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
Competências
Ao Estado-Maior da Força Aérea compete:
Estrutura
O EMFA compreende:
Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
1.ª Divisão - Pessoal
A Divisão de Pessoal tem por missão realizar os estudos de concepção e preparar a decisão no âmbito da definição da política de recursos humanos necessários à Força Aérea.
Competências
À Divisão de Pessoal compete:
Estrutura
A Divisão de Pessoal compreende:
2.ª Divisão - Informações
A Divisão de Informações tem por missão realizar os estudos gerais sobre a política de informações e contra-informação a seguir na Força Aérea.
Competências
À Divisão de Informações compete:
Estrutura
A Divisão de Informações compreende:
3.ª Divisão - Operações
A Divisão de Operações tem por missão realizar os estudos relativos a doutrina, prontidão e emprego das forças aéreas, incluindo as comunicações e electrónica.
Competências
À Divisão de Operações compete:
Estrutura
A Divisão de Operações compreende:
4.ª Divisão - Logística
A Divisão de Logística tem por missão realizar os estudos gerais de logística e administração financeira e elaborar as normas e directivas gerais para a gestão dos recursos materiais e financeiros da Força Aérea.
Competências
À Divisão de Logística compete:
Estrutura
A Divisão de Logística compreende:
Órgãos de apoio
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.