- 1 -Constituem órgãos de apoio directo do EMFA:
- a)O Sub-Registo OTAN, ao qual compete aplicar procedimentos administrativos relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada OTAN por parte do pessoal da Força Aérea;
- b)A Secretaria-Geral do EMFA, à qual compete assegurar o apoio administrativo ao EMFA;
- c)O Grupo de Apoio do EMFA, ao qual compete prestar o apoio logístico-administrataivo e garantir a segurança militar ao Estado-Maior, órgãos centrais de administração e direcção, Direcção de Informática da Força Aérea e outros serviços instalados em Alfragide, bem como assegurar o apoio administrativo-logístico ao Centro de Manutenção Electrónico (CME).
- 2 -O Grupo de Apoio do EMFA compreende:
- a)O comandante;
- b)A Esquadra de Manutenção;
- c)A Esquadra de Intendência;
- d)A Esquadrilha de Pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 18.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1994