- 1 -O SubCEMFA é um brigadeiro piloto aviador.
- 2 -Compete ao SubCEMFA:
- a)Supervisionar e coordenar as actividades das divisões;
- b)Coadjuvar o VCEMFA no exercício das suas funções;
- c)Coordenar e dinamizar a acção dos administradores de dados das áreas de pessoal, logística e operacional.
Artigo 5.º — Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994