Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração à morfologia do solo pela instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- b)O lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico na água, no solo ou no subsolo susceptíveis de causarem poluição;
- c)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pelo mesmo;
- d)A introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas;
- e)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados;
- f)A venda ambulante de produtos de qualquer natureza, com excepção nos núcleos urbanos.