Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são revogados os Decretos-Leis n.os 557/76, de 16 de Julho, e 167/79, de 4 de Junho.
Artigo 18.º — Revogações
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997