Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, são objectivos específicos do Parque Natural:
- a)Promover a conservação dos valores naturais, desenvolvendo acções tendentes à salvaguarda dos aspectos geológicos e das espécies da flora e fauna com interesse científico ou paisagístico;
- b)Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito acções de estímulo e valorização das actividades económicas tradicionais que garantam a evolução equilibrada das paisagens e da vida da comunidade;
- c)Salvaguardar o património edificado, levando a efeito acções de reabilitação, bem como promovendo uma construção integrada na paisagem;
- d)Apoiar a animação sócio-cultural, através da promoção da cultura, hábitos e tradições populares;
- e)Promover o repouso e o recreio ao ar livre, de forma que a serra da Estrela seja visitada e apreciada sem que daí advenham riscos de degradação física e biológica para a paisagem e para o ambiente.