São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções no DPP, com excepção das funções relativas ao Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da administração Central (PIDDAC);
- b)O exercício de funções no Gabinete de Estudos;
- c)O exercício de funções no GRI.