O DPP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, sendo um deles o director do GRI, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007