- 1 -O Polo de Lisboa do HFAR dispõe dos seguintes serviços transversais:
- a)Secretaria central;
- b)Secção de justiça;
- c)Gabinete jurídico;
- d)Gabinete de assistência religiosa;
- e)Núcleo de voluntariado;
- f)Gabinete de auditoria interna.
- 2 -As normas relativas à composição, competências e funcionamento dos serviços transversais do Polo de Lisboa do HFAR constam de regulamento interno.
Artigo 15.º — Serviços transversais
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012