Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.
Natureza e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor
Diretor clínico
Diretor da área de gestão
Diretor da área de recursos humanos
Diretor da área de logística
Áreas de atividade
O Polo de Lisboa do HFAR organiza-se nas seguintes áreas de atividade:
Área clínica
Comissões técnicas hospitalares
Unidade de Ensino, Formação e Treino
Serviços de gestão e logística
Serviços transversais
Princípios de gestão hospitalar
Níveis de gestão
Receitas e estrutura orçamental
Regras de faturação
Regulamentos internos
Os regulamentos internos referidos no presente decreto regulamentar são aprovados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
Produção de efeitos
O disposto no presente decreto regulamentar aplica-se ao período a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de outubro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 3 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de dezembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.