- 1 -O Polo de Lisboa do HFAR adota um modelo de gestão participada, que compreende os níveis de gestão estratégica, intermédia e operacional e que assenta na contratualização interna de objetivos e meios.
- 2 -Ao diretor do Polo de Lisboa do HFAR compete, ouvidos os restantes membros da direção, definir a estratégia, estabelecer os objetivos, consolidar os projetos e assegurar a sua execução, monitorização e controlo.
- 3 -Às áreas de atividade previstas no capítulo iii do presente decreto regulamentar cabem, enquanto nível intermédio de gestão, a transposição da estratégia, objetivos e metas do Polo para planos de atividade e orçamentos contratualizados com a direção e coordenar a sua execução pelos serviços que as constituem.
- 4 -A gestão operacional cabe aos serviços, de acordo com os objetivos e metas estabelecidos pelo diretor para a respetiva área.
Artigo 17.º — Níveis de gestão
Vigente desde: 10/12/2012
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Em vigor desde 10/12/2012