- 1 -O processo de faturação referente aos atos e serviços que o Polo de Lisboa do HFAR presta no âmbito das suas atribuições tem por base a tabela de preços e acordos que em cada momento se encontre em vigor no SNS.
- 2 -A tabela referida no número anterior aplica-se aos acordos vigentes à data da criação do Polo de Lisboa do HFAR, celebrados por qualquer dos hospitais então integrados, bem como aos que se venham a celebrar nos termos do n.º 1 do artigo 3.º de Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto.
Artigo 19.º — Regras de faturação
Vigente desde: 10/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2012