As normas de provimento dos lugares do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são as constantes da lei geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — (Normas de provimento)
Vigente desde: 21/06/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/1983