Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
- a)Primeiros-oficiais ou técnicos auxiliares principais com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Indivíduos possuidores de curso superior adequado.
Os lugares de chefe de secção serão providos de entre:
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Em vigor desde 21/06/1983