O Serviço de Acção Social (SAS) tem por missão promover o bem-estar social e assegurar o apoio social do pessoal da Força Aérea de acordo com os normativos em vigor.
Artigo 18.º — Serviço de Acção Social
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994