- 1 -O CPESFA tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos para a execução dos planos e directivas aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
- 2 -Ao CPESFA incumbe, em especial:
- a)Recrutar os efectivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal fixados na lei ou nos planos gerais de efectivos e proceder à sua selecção e classificação;
- b)Programar a instrução militar dos voluntários e conscritos, a formação técnica, a educação física e desportiva e desenvolver acções culturais;
- c)Programar e controlar a execução de cursos e estágios no País ou no estrangeiro de forma a manter os efectivos com as qualificações adequadas;
- d)Recolher e examinar as fichas de avaliação de mérito e fazer o registo e tratamento dos dados;
- e)Proceder às promoções ou propô-las ao CEMFA, de acordo com a política de pessoal aprovada e a legislação em vigor;
- f)Distribuir os efectivos pelas unidades e órgãos da Força Aérea, em coordenação com os comandos funcionais e de acordo com as directivas do CEMFA;
- g)Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Força Aérea e desenvolver programas de investigação científica no âmbito da medicina ocupacional;
- h)Determinar as mudanças de situação do pessoal em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de parecer da Junta de Saúde da Força Aérea (JSFA) homologado;
- i)Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das directivas superiores;
- j)Definir às unidades e órgãos da Força Aérea os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e à boa forma física do pessoal;
- l)Administrar a justiça;
- m)Assegurar a assistência religiosa ao pessoal;
- n)Prestar assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
- o)Executar inspecções técnicas;
- p)Publicar a Ordem à Força Aérea, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª séries, e a ordem de serviço do CPESFA.
Artigo 2.º — Missão de CPESFA
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994