Ao Serviço de Assistência Religiosa compete:
- a)Propor a regulamentação e elaborar normas técnicas relativas à assistência religiosa na Força Aérea;
- b)Propor as colocações dos capelães, os efectivos e qualificações do restante pessoal necessário às capelanias;
- c)Orientar a preparação do pessoal auxiliar do culto e propor a sua distribuição;
- d)Apresentar o planeamento global das necessidades dos materiais de culto;
- e)Analisar os relatórios das capelanias e apresentar propostas e recomendações;
- f)Propor a realização de cursos de especialização dos capelães;
- g)Elaborar o programa anual da actividade pastoral e proceder à avaliação dos resultados;
- h)Propor a convocação e coordenar as reuniões do Conselho Pastoral da Força Aérea;
- i)Colaborar em acções culturais;
- j)Informar a chefia do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas sobre a situação eclesiástica dos capelães no que concerce às necessidades da Força Aérea;
- l)Estudar e propor obras de conservação e restauro da Igreja e capelas da Força Aérea, bem como obras de construção de novas capelas.