- 1 -Ao CFMTFA compete ministrar cursos:
- a)De formação e promoção de sargentos dos quadros permanentes;
- b)De preparação militar geral e preparação complementar do serviço efectivo normal (SEN);
- c)De preparação militar geral, complementar e técnica dos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
- d)De especialização, de qualificação ou de actualização;
- e)De formação profissional de pessoal civil da Força Aérea;
- f)De formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do Ministério da Defesa Nacional com entidades nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Incumbe ainda ao CFMTFA a operação e manutenção da Carreira de Tiro Terrestre da Força Aérea.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994