- 1 -A Base do Lumiar compreende:
- a)O comandante;
- b)A Esquadra de Administração e Intendência, à qual compete executar a gestão financeira da unidade e fornecer o apoio logístico de intendência ao ISFA, JSFA, CIMO e CRM;
- c)A Esquadra de Pessoal, à qual compete fornecer o apoio administrativo, logístico e de formação ao pessoal das unidades com sede na Base do Lumiar;
- d)A Esquadra de Manutenção de Base, à qual compete fornecer o apoio de manutenção e oficinal e executar a gestão das viaturas de transporte da unidade;
- e)A Banda de Música, à qual compete dar execução aos programas de cerimonial e de divulgação musical superiormente definidos.
- 2 -A Banda de Música depende do Gabinete do CEMFA, através do comandante da Base do Lumiar.
Artigo 30.º — Estrutura
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994