Ao Instituto de Saúde da Força Aérea compete:
- a)Tratar e reabiliar os militares da Força Aérea, os seus familiares e, quando superiormente autorizado, outros doentes;
- b)Colaborar com outros estabelecimentos hospitalares na prestação de serviços, em acções de formação e investigação científica;
- c)Colaborar na formação técnica do pessoal de saúde;
- d)Apoiar em pessoal e dados clínicos as juntas médicas da Força Aérea;
- e)Fornecer apoio aeromédico ao pessoal empenhado na actividade aérea de modo a assegurar as melhores condições psicofisiológicas para o cumprimento da actividade operacional;
- f)Estudar as questões relativas à medicina aeronáutica e actividades afins e cooperar, neste domínio, com entidades e organismos militares e civis, nos termos dos acordos e convénios estabelecidos;
- g)Exercer acção médica na selecção, controlo e recuperação do pessoal navegante e outro;
- h)Assegurar o treino fisiológico do pessoal navegante e outro;
- i)Dar colaboração aeromédica à prevenção de acidentes;
- j)Assegurar a formação técnica na área da medicina aeronáutica ao pessoal da Força Aérea e de outras entidades militares e civis, nos termos dos acordos e convénios estabelecidos;
- l)Promover e assegurar a investigação e desenvolvimento em medicina aeronáutica;
- m)Seleccionar e classificar os voluntários recrutados directamente para as especialidades da Força Aérea;
- n)Colaborar na selecção e reclassificação do pessoal para o SEN, RV e RC nos termos que forem superiormente determinados;
- o)Efectuar provas psicológicas para exames especiais e para selecção de candidatos a cursos e a concursos externos e internos;
- p)Realizar estudos de psicologia;
- q)Apoiar os militares e civis da Força Aérea e seus familiares na área da psicologia clínica, social e educacional;
- r)Apoiar, no âmbito dos incentivos de formação e orientação profissional previstos na lei, os militares do RV e do RC.