Ao CIMO compete:
- a)Promover e desenvolver projectos, programas e estudos e realizar actividades de investigação nos domínios da patologia ocupacional vocacionada essencialmente para a medicina do trabalho, patologia aeroespecial e investigação de acidentes;
- b)Promover e realizar ou acompanhar acções de formação para preparação de pessoal destinado a apoiar o desenvolvimento da sua actividade;
- c)Cooperar com estabelecimentos de ensino universitário e instituições científicas nacionais e estrangeiras em programas próprios ou integrados de investigação e desenvolvimento;
- d)Estabelecer, após aprovação, acordos, convénios, protocolos ou contratos de cooperação e de utilização recíproca de recursos, como ainda de permuta ou transferência de conhecimentos, informação científica e experiências;
- e)Participar, por determinação superior, em encontros, reuniões e concursos nacionais e internacionais;
- f)Difundir conhecimentos, experiências e trabalhos de investigação, através de publicações, conferências e outros meios de divulgação;
- g)Apoiar o ISFA na prestação de serviços a entidades públicas ou privadas em técnicas avançadas de diagnóstico.