À Direcção de Pessoal compete:
- a)Colaborar no recrutamento do pessoal militar e programar e executar o recrutamento e a admissão do pessoal civil;
- b)Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
- c)Organizar os processos de promoção;
- d)Promover as mudanças de situação e a concessão das respectivas remunerações e pensões;
- e)Manter os ficheiros individuais e de efectivos actualizados e com a informação necessária à tomada de decisão que envolva o pessoal da Força Aérea e proceder ao tratamento dos dados;
- f)Recolher, examinar e processar as fichas e outros documentos de avaliação do mérito;
- g)Colaborar nas acções de mobilização de pessoal;
- h)Definir os requisitos básicos de formação do pessoal destinada à área de pessoal;
- i)Preparar para publicação a Ordem à Força Aérea de 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª séries;
- j)Enviar para publicação na ordem de serviço do CPESFA os artigos sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
- l)Tomar parte nas inspecções do pessoal.