Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias das categorias da carreira especial médica, para um regime de 40 horas semanais, constam do anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Níveis remuneratórios das categorias da carreira especial médica
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012